quarta-feira, 30 de março de 2011

Retrocesso no Judiciário Gaúcho: negada pensão por morte a companheiro homoafetivo.

Para o Juiz de Direito Mauricio Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, como não existe legislação facilitando a conversão da relação homoafetiva em casamento, a figura do companheiro previdenciário resta restrita ao convivente de união heteroafetiva. Com esse entendimento, o magistrado julgou improcedente a ação em que um homem pede habilitação como pensionista de um outro homem junto ao IPE (Instituto de Previdência do Estado do RS).

Essa discussão não pertence ao Poder Judiciário mas, sim, ao Parlamento Nacional, a chamada Casa do Povo, que, após debate democrático e cidadão, tem a legitimidade privativa para conferir direitos às relações desamparadas pelo ordenamento jurídico, analisa o Juiz.

E prosseguiu: se a nossa legislação é conservadora e atrasada, busque-se a modernização, pois não cabe ao Judiciário imiscuir-se nas atribuições privativas dos Poderes Executivo e Legislativo – assumindo papel de ordenador de despesas e suprimindo o indispensável prévio debate político e financeiro, permeado por estudo técnico, sério, responsável e atuarial -, para decidir onerar verticalmente o instituto público com despesas não previstas.

Observou o Juiz Mauricio na sentença, proferida em 18/3/2011, que a cobrança de alíquota previdenciária do servidor público não está condicionada à existência de efetivos beneficiários futuros (...). Ademais, continuou, os termos do §5º do art. 195 da Constituição Federal informa que: Nenhum benefício... poderá ser... estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Por reajuste, juiz quer que STF atropele Congresso.

Deu no Estadão...

BRASÍLIA - Juízes federais marcaram paralisação nacional no dia 27 de abril, para forçar a aprovação de reajuste de 14,79% para seus salários. Paralelamente, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que reconheça suposta omissão do Congresso ao não aprovar o reajuste e determine a revisão.

Segundo o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, há no STF defensores da tese que a própria corte pode conceder o aumento diante de omissão do Congresso. Se a correção ocorrer nos moldes do que foi pedido ao Congresso, o salário dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo, passará dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675. Como a remuneração dos juízes é toda escalonada com base no teto, um reajuste do salário do STF representará imediato aumento para toda a categoria.

Não é a primeira vez que a entidade recorre ao Supremo para elevar os vencimentos dos juízes. Em 2000, às vésperas de um anunciado movimento grevista de magistrados, o STF concedeu liminar garantindo auxílio-moradia para a categoria, o que representou aumento na remuneração e afastou o risco de greve.

Chefe do Judiciário, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, não quis comentar nesta segunda-feira, 28, a decisão dos juízes federais. Em agosto, seis meses após o Judiciário ter recebido a segunda parcela de uma revisão salarial, Peluso enviou ao Congresso o projeto de lei propondo o reajuste de 14,79%. No entanto, a proposta ainda não foi votada pelo Legislativo e a Ajufe sustenta que o Congresso está em dívida.

Wedy garantiu nesta segunda que no dia da paralisação o Judiciário decidirá casos de emergência. "A população pode ficar tranquila. Vamos atender aos pedidos de urgência", afirmou, citando solicitações para concessão de medicamentos e leitos hospitalares e processos envolvendo habeas corpus e prisões. A paralisação de um dia foi aprovada por 74% dos 767 juízes que participaram de assembleia realizada na semana passada. Se o movimento não sensibilizar o Legislativo, nova assembleia poderá ser marcada para avaliar a necessidade ou não de greve.

O presidente da Ajufe sustenta que a revisão anual dos salários dos magistrados está prevista na Constituição, que garante a irredutibilidade de vencimentos. Segundo ele, a possibilidade de revisão anual foi acordada em 2005, quando foi fixado o teto salarial do funcionalismo para acabar com supersalários de até R$ 100 mil.

Além da revisão dos salários, os juízes federais reivindicam a aprovação de uma lei para garantir mais segurança aos magistrados, principalmente aos que decidem processos envolvendo o crime organizado. Eles também querem que seja reconhecida a simetria entre a carreira e o Ministério Público. Segundo a Ajufe, integrantes do Ministério Público têm direitos como licença prêmio que não são garantidos a magistrados.

Sem pressa. Mesmo com a pressão do Judiciário, a Câmara não tem pressa para votar a proposta de reajuste. A tendência é deixar o projeto na gaveta até que o Congresso aprove uma alteração na Constituição para igualar os salários de deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado aos vencimentos dos ministros do STF.

"Esse tema não está sendo colocado entre os assuntos prioritários", afirmou o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP). O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), também informou que o projeto não está na pauta. / Colaborou Denise Madueño
 

Presidente do TRF-1 suspende liminares obtidas por bacharéis


Presidente do TRF-1 suspende liminares obtidas por bacharéis
(26.03.11)
O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, deferiu pedido da OAB e suspendeu liminares concedidas em mandados de segurança ajuizados em diversas varas da Justiça Federal de Brasília, alijando os impetrantes de participação, neste domingo (27), da segunda fase do Exame de Ordem.

A liminar foi concedida, originalmente, em recurso interposto pela Ordem para atacar a primeira liminar concedida nacionalmente ao gaúcho Altemir Feltrin.

Em seguida a Ordem ingressou, nos mesmos autos, com um pedido de aditamento da inicial, para que a suspensão liminar fosse também extendida para cassar liminares concedidas em outros mandados de segurança.

Esse aditamento - com suas decorrências - foi também deferido pelo presidente do TRF-1.

Relativamente ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que busca a atribuição de mais cinco pontos a 23.799 examinandos, não há decisão. Até sexta-feira (25), na hora do encerramento das atividades do Setor Processual do TRF-1, não havia sequer oocorrido a distribuição do recurso.

A decisão do presidente do TRF-1 não ataca, evidentemente, as liminares concedidas em ações de conhecimento no Juizado Especial Federal da cidade de Rio Grande (RS) a diversos bachareis. A impugnação recursal, em tese, nesse caso só será possível se formulada ao Supremo Tribunal Federal.

Em nome da OAB atuam os advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Rafael Barbosa de Castilho.

Contraponto

O advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva, o primeiro a obter liminares a clientes seus - agora alijados com a decisão do presidente do TRF-1 - disse, na manhã deste sábado (26), ao Espaço Vital  "estar indignado".
O advogado avalia que "a decisão foi extremamente política, pois estranhamente ela tem duas datas digitadas (23 e 24 de março), mas só foi disponibilizada na sexta-feira (25), o que é uma manobra para evitar o agravo interno".
O advogado deplora que "milhares de examinandos estão sendo prejudicados por um erro da banca examinadora - restando como pergunta o que os mandatários do Exame de Ordem vão preparar para prejudicar os bacharéis no próximo certame".

Início postagens

Inicio as postagens torcendo que este espaço caia no gosto dos interessados no Direito, mais especificamente daqueles em começo de carreira na advocacia 

Proponho uma discussão democrática em torno de nosso cotidiano: processos, clientes, honorários, decisões, incidentes forenses... bem como de notícias relevantes do cenário júrídico nacional. 

Espero a contribuição de todos!