terça-feira, 30 de agosto de 2011

Conjur - Caixa pagará adicional de 100% para advogado

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras a um advogado, com base no adicional legal de 100% previsto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ao manter decisões anteriores neste sentido, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Embargos apresentados pelo banco.


O entendimento do relator dos Embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, foi o de que a Lei 8.906/1994 é "imperativa" e não abre possibilidade de redução do adicional previsto para remunerar horas extras de advogado.
Para ele, a autodeterminação coletiva permite estabelecer condições mais benéficas aos empregados e admite a flexibilização no conjunto das normas, "mas sem alcançar direitos assegurados em normas legais cogentes, como no presente caso".
Seu voto, portanto, foi no sentido de manter a decisão da 7ª Turma e negar provimento aos Embargos do banco. Com ressalvas de entendimento do ministro Lelio Bentes Corrêa, e vencidos os ministros João Oreste Dalazen e Maria Cristina Peduzzi, que davam provimento, a SDI-1 acompanhou o voto do ministro Aloysio Corrêa.
O advogado trabalhou na Caixa de junho de 2001 a fevereiro de 2003, com jornada diária de oito horas diárias. Na ação trabalhista, porém, afirmou que a jornada real era de 10 a 11 horas diárias (das 8h às 20h), com uma hora, às vezes duas, para almoço. Ainda segundo o advogado, o contrato não mencionava que exerceria suas atividades em regime de dedicação exclusiva, mas apenas que a jornada seria de oito horas diárias e 40 semanais, conforme o Plano de Cargos e Salários da empresa vigente em 1998. Somente três anos após sua admissão é que teria tomado conhecimento da existência de um voto da diretoria colegiada da Caixa ratificando o PCS de 1998 para incluir a dedicação exclusiva para o cargo de advogado com a respectiva jornada.
O Estatuto da Advocacia estabelece em seu artigo 20, caput, que a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não pode exceder quatro horas contínuas e 26 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Já o artigo 224 da CLT prevê que a duração normal do trabalho dos bancários será de seis horas contínuas, num total de 30 semanais.
Com base nos artigos 20 do Estatuto e 224 da CLT, o advogado ingressou com ação trabalhista. Entre outros pedidos, pleiteou o pagamento das horas extras a partir da quarta diária ou da sexta, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Para tanto, valeu-se parágrafo 2º do artigo 20 do Estatuto, que fixa esse percentual para o adicional mesmo havendo contrato escrito.
A Caixa foi condenada em primeiro e segundo graus conforme o pedido. Ao analisar recurso da Caixa, a 7ª Turma do TST entendeu que o adicional a ser aplicado nas horas extras do advogado empregado de banco é o previsto no Estatuto da Advocacia, e considerou inválida a cláusula normativa que reduzia o percentual previsto em lei.
Nos Embargos à SDI-1, a Caixa insistiu na existência de norma coletiva estipulando o adicional em 50%, e alegou que o entendimento da Turma contrariava o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que privilegia as convenções e acordos coletivos de trabalho. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2011-ago-30/caixa-pagar-adicional-100-hora-extra-advogados

Abuso de Autoridade : Professor de Direito ameaça mandar prender aluna do Mackenzie em SP

Um professor de direito do Mackenzie ameaçou mandar prender uma aluna do quinto período que questionou seu método pedagógico na noite da última sexta-feira (26), em São Paulo.

De acordo com Rodrigo Rangel, presidente do Centro Acadêmico João Mendes Jr., a aluna abordou Paulo Marco Ferreira Lima, que também é procurador, no corredor da faculdade e ambos discutiram. O professor seguiu então para a sala dos professores, fechou a porta e a aluna tentou forçar a abertura.

Foi neste momento que Lima, evocando a sua condição de procurador, ameaçou mandar prender a estudante, relatou Rangel.

A aluna foi conduzida à direção da faculdade e os ânimos se acalmaram.

Na segunda-feira (29), o centro acadêmico publicou uma nota de repúdio pedindo esclarecimentos ao professor. A nota, porém, provocou reação dos alunos, que consideraram inadmissível a atitude do professor.

O irmão de Lima, que também é procurador e professor da universidade, saiu em defesa do seu irmão lembrando sua origem humilde e sua afro descendência.

Em sua página no Facebook, o professor acusa a aluna de racismo e relata que ela chamou seu irmão de "negro sujo", afirmando "preto não pode dar aula no Mackenzie".

"Essa postura, além de criminosa, é incompatível com a tradição mackenzista, primeira escola a aceitar filhos de abolicionistas", disse o professor.

Professores e aluna não foram encontrados para comentar o caso. Em nota, a universidade diz que está apurando os fatos.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Valor Econômico - Justiça reage a pedidos infundados

Os juízes estão dando respostas duras a pedidos de danos morais considerados sem fundamento, numa tentativa de conter a avalanche de ações que toma conta de seus gabinetes. Recentemente, o magistrado Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedregulho (SP), desabafou em sua decisão sobre um caso envolvendo um cliente do Banco do Brasil que foi impedido de entrar em uma agência bancária pelo travamento da porta giratória. "O autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz na sentença.

O número de processos com pedidos de danos morais vem crescendo ano a ano. Levantamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), feito a pedido do Valor, mostra um aumento de 3.607% na distribuição de ações na comparação entre 2005 e 2010 - de 8.168 para 302.847. Com isso, acabam subindo mais recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2000, foram autuados 1.421. No ano passado, 10.018. "Esse aumento é reflexo do amadurecimento da sociedade brasileira, cada vez mais consciente dos seus direitos e da necessidade de vê-los reconhecidos. Nesse processo, é natural que alguns se excedam, sobretudo até que se estabeleçam os limites do que é razoável ser indenizado", afirma a ministra Nancy Andrighi, do STJ. "Cabe ao Poder Judiciário, através de suas decisões, fixar esses limites, rejeitando pedidos exagerados."

Em Pedregulho, o juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende considerou o pedido exagerado e foi direto ao ponto. Nas primeiras linhas da decisão afirma que "o autor quer dinheiro fácil". Para ele, o simples fato dele ter sido barrado na agência bancária não configuraria dano moral. Segundo o magistrado, em nenhum momento o consumidor disse que foi ofendido, "chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha". "O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado - ainda que por quatro vezes - na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária", diz o juiz, acrescentando que o autor precisa "aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade". E vai mais além: "Quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo." O autor já recorreu da decisão.

Discussões familiares também acabam chegando às mãos dos juízes. Recentemente, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou o recurso de um homem que ingressou com pedido de danos materiais e morais contra seus cunhados, negado em primeira instância. Alega que sofreu agressões verbais, "o que teria tornado o convívio familiar insuportável". Em seu voto, o relator do caso, desembargador paulista José Carlos Ferreira Alves, criticou o pedido. "O Poder Judiciário não pode ser acionado com a finalidade de satisfazer frustrações pessoais ou para promover a vingança", diz. Para ele, "numa família numerosa, é comum que haja muita divergência no que diz respeito a visões de mundo e ânimos, o que pode resultar em incompatibilidade". Ele acrescenta que "o ordenamento jurídico sequer impõe aos familiares a obrigação de se amarem".

A advogada Eliana Elizabeth Barreto Chiarelli Duarte, que defende o autor e fez sustentação oral no julgamento do recurso, estuda agora a possibilidade de levar o caso ao STJ. Ela alega que, como a discussão era entre familiares, o dano moral não chegou a ser devidamente analisado. "Se houvesse um terceiro envolvido, certamente haveria condenação", diz a advogada. "O juiz de primeira instância chegou a afirmar que a solução seria não convidar uma das partes para os eventos familiares. Achei um absurdo ele dizer isso."

No Rio de Janeiro, o juiz 1ª Vara Cível de Teresópolis, Carlos Artur Basílico, também deu uma dura resposta a um consumidor que ingressou com pedido de danos materiais e morais contra a Ampla Energia e Luz. Ele se sentiu prejudicado por ficar vários dias sem luz depois da catástrofe natural em Teresópolis, em janeiro. "Cuida-se da maior catástrofe climática do Brasil, que destruiu diversos bairros do município de Teresópolis, atingindo gravemente a localidade onde reside o autor. As fotos trazidas com a contestação falam por si", afirma o magistrado na decisão. "O réu trabalhou no limite extremo para restabelecer a energia elétrica em prol de cerca de 75.000 pessoas que foram atingidas na catástrofe. A energia foi restabelecida em período razoável, cerca de um mês e meio depois da tragédia, repita-se, inédita." A Defensoria Pública, que atua em nome do autor, estuda a possibilidade de recorrer da decisão.

De acordo com o advogado da Ampla, Patrick Ghelfenstein, do escritório Taunay, Sampaio & Rocha Advogados, a concessionária não poderia ser responsabilizada por um caso fortuito. "A empresa montou uma operação de guerra para restabelecer a energia. Mas o consumidor não quis nem saber", diz o advogado, que acompanha outros pedidos considerados sem fundamento por juízes. Em um deles, uma consumidora ajuizou pedido de indenização por danos materiais e morais contra a Barra on Ice Promoções e Eventos. Ela alega que sofreu sérias lesões no punho do braço direito com uma queda em uma pista de patinação. Em sua decisão, o juiz Sergio Seabra Varella, da 47ª Cível do Rio, afirma que, ao entrar em uma pista de patinação, a autora "assumiu o risco de queda", que é comum e inerente ao esporte. "Evidente que o gelo é extremamente escorregadio, sendo este o motivo do risco atribuído à prática da patinação, com os tombos frequentes de conhecimento geral", diz o magistrado.

O advogado da autora, Romildo Florindo de Lima, informou que vai recorrer da decisão. "Houve falha na prestação do serviço. A minha cliente só entrou na pista porque deixaram de cumprir o que foi acordado, ou seja, colocar um instrutor para acompanhar sua filha", afirma.

Para a advogada Gisele de Lourdes Friso, especializada em direito do consumidor, os magistrados estão analisando os pedidos com maior rigor. "Estão concedendo indenização onde de fato existiu um dano moral", afirma advogada, lembrando que autores de pedidos infundados correm o risco de serem condenados a pagar despesas processuais e honorários advocatícios. "Há um certo exagero na tentativa de se conseguir uma indenização. Há casos de meros aborrecimentos".

domingo, 28 de agosto de 2011

O cérebro crédulo: Por que a ciência é a única saída da armadilha do realismo dependente de crenças


Autor: Michael Shermer
Traduzido por: Camilo Gomes Jr.
Texto original em inglês publicado em: The Work of Michael Shermer

Temos cérebros propensos à credulidade acrítica.

O PRESIDENTE OBAMA NASCEU MESMO NO HAVAÍ? Eu acho essa pergunta tão absurda — para não dizer que é possivelmente racista em sua motivação — que, quando me deparo com “birthers“1 que não pensam como eu, acho difícil até mesmo me concentrar em seus argumentos sobre a diferença entre uma certidão de nascimento e um atestado de nascimento com vida. Isto porque, uma vez que formei uma opinião sobre o assunto, ela se tornou uma crença, sujeita a inúmeros vieses cognitivos que assegurem sua verossimilhança. Será que estou sendo irracional? É possível. Na verdade, é assim que a maioria dos sistemas de crença funciona para a maioria de nós na maior parte do tempo.

Formamos nossas crenças por várias razões subjetivas, emocionais e psicológicas no contexto de ambientes criados pela família, por amigos, colegas, pela cultura e pela sociedade como um todo. Após formarmos nossas crenças, nós então as defendemos, justificamos e racionalizamos com inúmeras razões intelectuais, argumentos convincentes e explicações racionais. As crenças vêm primeiro; as explicações para as crenças vêm depois. Em meu novo livro, The Believing Brain [O Cérebro Crédulo] (Holt, 2011), chamo esse processo em que nossas percepções sobre a realidade dependem das crenças que mantemos a respeito dela de realismo dependente de crenças. A realidade existe independentemente das mentes humanas, mas o entendimento que temos dela depende das crenças que mantemos num dado momento.

Eu tomei como exemplo para o realismo dependente de crenças o realismo dependente de modelos (ou modelo-dependente) apresentado pelos físicos Stephen Hawking e Leonard Mlodinow em seu livro The Grand Design [O Grande Projeto] (Bantam Books, 2011). Nele, os dois afirmam que, como nenhum modelo sozinho é adequado para explicar a realidade, “não se pode dizer que um é mais real do que o outro”. Quando se unem tais modelos a teorias, eles constituem completas visões de mundo.

Uma vez que formamos crenças e nos comprometemos com elas, passamos a mantê-las e a reforçá-las através de diversos vieses cognitivos poderosos que distorcem nossos perceptos de modo a se ajustarem a conceitos relativos a crenças nossas. Entre eles estão:

O VIÉS DA ANCORAGEM: apegar-se demais a uma âncora de referência ou elemento de informação (como, p. ex., um dado detalhe ou uma primeira impressão) na hora de tomar decisões.

O VIÉS DA AUTORIDADE: valorizar a opinião de uma autoridade, sobretudo na avaliação de algo de que temos pouco conhecimento.

O VIÉS DE CRENÇA: avaliar a força de um argumento com base na credibilidade de sua conclusão.

O VIÉS DE CONFIRMAÇÃO: buscar encontrar evidências confirmativas que deem sustentação a crenças já existentes, ignorando ou reinterpretando evidências refutatórias.

Acima de todos esses vieses, há o viés intragrupo, pelo qual atribuímos mais valor às crenças daqueles que percebemos como membros de nosso próprio grupo e menos valor ao que acreditam os que pertencem a outros grupos. Isso é resultado de nossos cérebros tribais evoluídos, que nos levam não só a fazer tal juízo de valor a respeito de crenças alheias, mas também a demonizá-las e desprezá-las como absurdas ou malignas, ou ambas as coisas.

O realismo dependente de crenças é aprofundado ainda mais por um metaviés chamado viés do ponto cego, isto é, a tendência a reconhecermos o poder de vieses cognitivos em outras pessoas, mas sermos cego para as influências destes sobre nossas próprias crenças.

Nem mesmo cientistas estão imunes, estando sujeitos ao viés do experimentador, ou seja, a tendência de os observadores notarem, selecionarem e publicarem dados que estejam de acordo com suas expectativas quanto ao resultado do experimento, enquanto dados que as contradigam são ignorados, descartados ou não recebem crédito.

Essa dependência da crença e de seus inúmeros vieses psicológicos é o porquê de termos na ciência um maquinário autocorretivo indispensável. Há exigência de grupos de rigoroso controle duplo-cego, em que nem os sujeitos nem os experimentadores têm conhecimento das condições durante a coleta de dados. A colaboração com colegas é vital. Resultados são submetidos a exames minuciosos em conferências e em periódicos em que há revisão por pares. A pesquisa é reproduzida em outros laboratórios. Evidências refutatórias e interpretações contraditórias de dados são incluídas na análise. Se você não buscar dados e argumentos contra sua teoria, outra pessoa o fará, normalmente com imensa satisfação, em algum fórum aberto ao público. Eis por que o ceticismo é uma condição sine qua non na ciência, a única maneira com que contamos para escapar da armadilha do realismo dependente de crenças criado por nossos cérebros propensos à credulidade.

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NOTA
1 Birthers [algo como "Nascimentistas"] são os adeptos da teoria conspiratória de que Barack Obama não teria nascido em solo americano ou até mesmo de que seria realmente estrangeiro, hipóteses, ambas, que, se fossem demonstradas factuais, impediriam-no de ser presidente dos EUA, segundo determinações constitucionais.

Marcos Rolim - Estrebucha (Zero Hora, 28.08.2011)

O que entendemos por “violência” depende, em larga medida, dos valores morais que temos e de nossa sensibilidade.

O que para uns aparece inequivocamente como violência, para outros pode ser identificado como prática “normal” ou justificável. Outro dia, assisti a uma entrevista ilustrativa realizada pela BBC com um senhor, negro, morador da periferia de Londres (disponível em: http://bit.ly/onM2Ij) . A jornalista faz a entrevista do estúdio da TV britânica e quer saber o quanto o entrevistado está chocado com a rebelião dos jovens que incendiaram prédios e produziram saques. Esta era a sua “pauta”: entrevistar um morador “respeitável” que pudesse relatar seu espanto e indignação com a atitude dos jovens. O que ocorre, entretanto, é algo surpreendente: o senhor negro declara não estar chocado com os acontecimentos. Afirma que reside no bairro há décadas e que, ao longo de toda a sua vida, têm sido testemunha da forma desrespeitosa e abusiva como a polícia trata os jovens da região. Relata que seu filho e seu neto são abordados várias vezes pelo simples fato de serem negros e que a revolta eclodiu quando a polícia estourou a cabeça de um rapaz. A jornalista, então, afirma: “isto precisará ainda ser provado, precisamos aguardar a conclusão do inquérito”. O entrevistado segue explicando porque, em sua opinião, a revolta se justificava quando a jornalista o interrompe perguntando: -“O senhor está envolvido com a revolta?” É impressionante a assimetria das perspectivas e penso que esta entrevista deveria ser exibida nos cursos de jornalismo em todo o mundo, senão por outro motivo para se mostrar o que um profissional da área não deve fazer.

Esta semana, um vídeo com cenas de 2008 veio a público, mostrando policiais militares de São Paulo se omitindo de prestar socorro a dois jovens baleados. Um deles morreu, o outro prestou depoimento recentemente à Corregedoria.  Os dois teriam assaltado uma metalúrgica quando foram baleados pelo segurança. O vídeo mostra um dos policiais dizendo: “Estrebucha, estrebucha, vai”. Outro comenta: “Não morreu ainda? “ Não sei qual a reação da pessoas diante deste episódio. Mas imagino que o vídeo não deva produzir verdadeira indignação. No senso comum, a mensagem neutralizadora aparece como: “Afinal, eram assaltantes, não eram? “  Sim, e por isso, devemos concordar com o fato dos policiais – dez ao todo – terem se divertido com a agonia dos baleados? A condição dos feridos, - a de suspeitos - autorizaria os agentes encarregados de cumprir a lei a ignorá-la solenemente?  Deveríamos, afinal, conferir aos policiais o mandato de decidir sobre a vida de suspeitos imobilizados?  Boa parte dos brasileiros entende que sim, que seria desejável que a polícia tivesse este mandato. Por este caminho, seguimos alimentando a disposição delinqüente que amaldiçoa o País e raciocinando com os mesmos termos empregados por aqueles que vivem à margem da lei. Reside aqui o maior desafio para a segurança pública brasileira, exatamente aquele que – por todas as informações disponíveis - não será enfrentado tão cedo.
 
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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

11 de Agosto - Dia do Advogado

Parabéns a todos os colegas advogados neste 11 de Agosto! E afirmo que, se fosse juiz ou servidor do Poder Judiciário Federal, me envergonharia de folgar nesta data! Tenho certeza que todos trocaríamos as felicitações por um dia de mutirão para agilizar processos atrasados, garantindo a todo cidadão o cumprimento da garantia constitucional da razoável duração do processo!