Presidente do TRF-1 suspende liminares obtidas por bacharéis
(26.03.11)
(26.03.11)
O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, deferiu pedido da OAB e suspendeu liminares concedidas em mandados de segurança ajuizados em diversas varas da Justiça Federal de Brasília, alijando os impetrantes de participação, neste domingo (27), da segunda fase do Exame de Ordem.
A liminar foi concedida, originalmente, em recurso interposto pela Ordem para atacar a primeira liminar concedida nacionalmente ao gaúcho Altemir Feltrin.
Em seguida a Ordem ingressou, nos mesmos autos, com um pedido de aditamento da inicial, para que a suspensão liminar fosse também extendida para cassar liminares concedidas em outros mandados de segurança.
Esse aditamento - com suas decorrências - foi também deferido pelo presidente do TRF-1.
Relativamente ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que busca a atribuição de mais cinco pontos a 23.799 examinandos, não há decisão. Até sexta-feira (25), na hora do encerramento das atividades do Setor Processual do TRF-1, não havia sequer oocorrido a distribuição do recurso.
A decisão do presidente do TRF-1 não ataca, evidentemente, as liminares concedidas em ações de conhecimento no Juizado Especial Federal da cidade de Rio Grande (RS) a diversos bachareis. A impugnação recursal, em tese, nesse caso só será possível se formulada ao Supremo Tribunal Federal.
Em nome da OAB atuam os advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Rafael Barbosa de Castilho.
Contraponto
O advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva, o primeiro a obter liminares a clientes seus - agora alijados com a decisão do presidente do TRF-1 - disse, na manhã deste sábado (26), ao Espaço Vital "estar indignado".
A liminar foi concedida, originalmente, em recurso interposto pela Ordem para atacar a primeira liminar concedida nacionalmente ao gaúcho Altemir Feltrin.
Em seguida a Ordem ingressou, nos mesmos autos, com um pedido de aditamento da inicial, para que a suspensão liminar fosse também extendida para cassar liminares concedidas em outros mandados de segurança.
Esse aditamento - com suas decorrências - foi também deferido pelo presidente do TRF-1.
Relativamente ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que busca a atribuição de mais cinco pontos a 23.799 examinandos, não há decisão. Até sexta-feira (25), na hora do encerramento das atividades do Setor Processual do TRF-1, não havia sequer oocorrido a distribuição do recurso.
A decisão do presidente do TRF-1 não ataca, evidentemente, as liminares concedidas em ações de conhecimento no Juizado Especial Federal da cidade de Rio Grande (RS) a diversos bachareis. A impugnação recursal, em tese, nesse caso só será possível se formulada ao Supremo Tribunal Federal.
Em nome da OAB atuam os advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Rafael Barbosa de Castilho.
Contraponto
O advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva, o primeiro a obter liminares a clientes seus - agora alijados com a decisão do presidente do TRF-1 - disse, na manhã deste sábado (26), ao Espaço Vital "estar indignado".
O advogado avalia que "a decisão foi extremamente política, pois estranhamente ela tem duas datas digitadas (23 e 24 de março), mas só foi disponibilizada na sexta-feira (25), o que é uma manobra para evitar o agravo interno".
O advogado deplora que "milhares de examinandos estão sendo prejudicados por um erro da banca examinadora - restando como pergunta o que os mandatários do Exame de Ordem vão preparar para prejudicar os bacharéis no próximo certame".
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