Decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) permitirá que indígenas Kaingan de idade entre 14 e 16 anos ingressem na previdência social e requeiram salário-maternidade. A Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público Federal, foi ajuizada na Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário Adjunto de Santo Ângelo. A medida se estende às mulheres provenientes da Terra Indígena Inhacorá, em São Valério do Sul/RS.
Em sua deliberação, a corte reconheceu “a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas a partir dos 14 anos de idade, notadamente no caso
de indígenas, que, por suas características culturais e sociais, iniciam o trabalho na agricultura precocemente e têm filho ainda no início da adolescência”.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 50003234420104047105
Em sua deliberação, a corte reconheceu “a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas a partir dos 14 anos de idade, notadamente no caso
de indígenas, que, por suas características culturais e sociais, iniciam o trabalho na agricultura precocemente e têm filho ainda no início da adolescência”.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 50003234420104047105
Fonte: www.jfrs.jus.br
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