Valiosa a iniciativa da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul de encomendar pesquisa para mapear a quantidade e o tipo de ações que ingressam no Poder Judiciário gaúcho (Zero Hora, 10.06.2011, coluna "Informe Especial"),
Outrossim, o comentário do presidente da Associação, João Ricardo dos Santos Costa, de que grande parte dos litígios que chegam ao poder judiciário gaúcho são "fabricados", necessita de alguns esclarecimentos.
Partindo-se da premissa de que os processos são "produzidos", a acusação visa claramente aos advogados, detentores de capacidade postulatória e de conhecimento técnico especializado para a propositura de ações judiciais.
No seu dia-a-dia, o advogado irá deparar-se com a ilegalidade em situações que pareceriam legais ao leigo. Após pesquisa de doutrina, jurisprudência e legislação, cria-se uma tese que poderá ser oferecida aos clientes em potencial. Avaliadas as condições de procedibilidade, e definida a estratégia que se aplicará na ação, ajuiza-se a demanda, aguardando-se a manifestação do Judiciário acerca da procedência ou não da tese criada.
A idéia de que o advogado deve aguardar o cliente em seu escritório está superada. As relações surgidas na sociedade do consumo de massa impuseram-se à classe advogada, que ainda assimila as rápidas mudanças surgidas no modelo da atividade - do padrão de profissional liberal, similar ao médico, ao padrão empresarial, de gerenciamento de processos, incorporação, gestão de custos, de tempo, etc...
Ademais, temos ainda um Estatuto ultrapassado, que limita consideravelmente o uso de ferramentas de divulgação de serviços advocatícios, resguardando considerável parcela do mercado àqueles profissionais bem relacionados ou influentes (independente da qualidade do serviço prestado). A morosidade do judiciário, o corporativismo dos juízes, o sucateamento das condições de trabalho dos servidores deste poder, e a oferta excessiva de cursos superiores de direito completam o cenário complexo em que a classe advogada está inserida.
Concomitantemente, grandes empresas oferecem e vendem produtos e serviços em desacordo com a lei, violando direitos do consumidor, por vezes com a chancela das agências reguladoras. Resta a população socorrer-se do Judiciário para ver o reconhecimento de seus direitos mínimos. E o Poder Executivo, cuja atuação deveria-se pautar pelo cumprimento estrito da lei, viola constantemente direitos do cidadão, fomentando novas demandas que abarrotarão a Justiça.
Desta feita, reitera-se o elogio à Ajuris pela iniciativa. Deve-se cuidar, entretanto, para que a classe advogada não seja responsabilizada pelas morosidade da justiça, ao tempo que nossa tarefa precípua é a defesa do cidadão contra quaisquer arbitrariedades ou ilegalidades, independente de quem a tenha perpetrado.
A idéia de que o advogado deve aguardar o cliente em seu escritório está superada. As relações surgidas na sociedade do consumo de massa impuseram-se à classe advogada, que ainda assimila as rápidas mudanças surgidas no modelo da atividade - do padrão de profissional liberal, similar ao médico, ao padrão empresarial, de gerenciamento de processos, incorporação, gestão de custos, de tempo, etc...
Ademais, temos ainda um Estatuto ultrapassado, que limita consideravelmente o uso de ferramentas de divulgação de serviços advocatícios, resguardando considerável parcela do mercado àqueles profissionais bem relacionados ou influentes (independente da qualidade do serviço prestado). A morosidade do judiciário, o corporativismo dos juízes, o sucateamento das condições de trabalho dos servidores deste poder, e a oferta excessiva de cursos superiores de direito completam o cenário complexo em que a classe advogada está inserida.
Concomitantemente, grandes empresas oferecem e vendem produtos e serviços em desacordo com a lei, violando direitos do consumidor, por vezes com a chancela das agências reguladoras. Resta a população socorrer-se do Judiciário para ver o reconhecimento de seus direitos mínimos. E o Poder Executivo, cuja atuação deveria-se pautar pelo cumprimento estrito da lei, viola constantemente direitos do cidadão, fomentando novas demandas que abarrotarão a Justiça.
Desta feita, reitera-se o elogio à Ajuris pela iniciativa. Deve-se cuidar, entretanto, para que a classe advogada não seja responsabilizada pelas morosidade da justiça, ao tempo que nossa tarefa precípua é a defesa do cidadão contra quaisquer arbitrariedades ou ilegalidades, independente de quem a tenha perpetrado.
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