terça-feira, 12 de abril de 2011

O jurisdicionado, o cartaz, o Cartório da Vara da Fazenda, o cliente e o advogado.

Em diligência à 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, deparei-me com as seguintes informações contidas em um cartaz:




Tramitam nesta vara 57.389 processos.         
Contamos com 3 Servidores, 18 Estagiários.

Imediatamente, indaguei-me: e se eu afixasse um cartaz igual a este nas paredes do meu escritório, para que os clientes leiam, compreendam a minha situação (aproximadamente 100 processos, 0 estagiários e 0 funcionários) e parem de me pressionar?
Ocorre que, nos órgãos judiciais que prestam atendimento ao público, o jurisdicionado não é visto como indivíduo detentor de direitos e ratio essendi do Estado Democrático de Direito, mas sim como um estorvo ao andamento do trabalho burocrático e ao cumprimento das metas traçadas pelo CNJ.
A situação poderia ser diferente, levando em conta que jurisdicionado geralmente é representado por advogado, detentor de conhecimento jurídico, e formalmente considerado essencial ao Poder Judiciário e de igual direitos e deveres que o juiz e que o promotor.
Mas a advocacia como munus privado enfrenta uma grave crise em nosso país. A elite da classe, geralmente exercendo cargos importantes na OAB, explora advogados em começo de carreira.
Magistrados e Promotores, após a aposentadoria, exercem verdadeira concorrência desleal para com os outros integrantes da classe, aproveitando-se do status adquirido durante o serviço público.
Grandes empresas praticam a terceirização dos serviços jurídicos, reduzindo o advogado a mero correspondente.
O setor público, em seus concursos, geralmente oferece salários menores para advogados do que para médicos, ou até em certames para cargos técnicos com requisito do ensino médio.
O legislador, de forma demagógica, retira a obrigatoriedade de que as partes demandem o Poder Judiciário mediante a constituição de advogado.
As faculdades de Direito proliferam-se pelo país. Qualquer instituição de ensino, em qualquer rincão, adquire meia dúzia de códigos atualizados, contrata como palestrante alguns profissionais formados em direito e atuantes na área e aluga salas com uma lousa para ensinar os pobres alunos, geralmente ávidos pelo diploma, e não pelo conhecimento.
Constato que a classe advogada é desunida, e essa é uma das explicações para o descrédito que estamos enfrentando hoje perante a sociedade. Não creio que o corporativismo seja a solução, mas precisamos exigir que a OAB aja de forma objetiva, atendendo desde as menores demandas (como estacionamento nos Foros) até maiores (inconstitucionalidades da multa em caso de abandono da causa em processos criminais).
E que mantenhamos nossa luta pela dignidade da advocacia, que acima de tudo, representa o direito de todo cidadão de acessar o Poder Judiciário, do devido processo legal e da ampla defesa.

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